Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Cria dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Gerência de Serviços Internos, bem como o cargo comissionado de Gerente de Serviços Internos da Procuradoria Geral do Município.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS, subordinada à Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2º A Gerência de Serviços Internos, tem como competência o desenvolvimento das seguintes atividades e atribuições:

 

I - Promover o gerenciamento dos processos que tramitam na Procuradoria Geral do Município;

 

II - Propor medidas com o intuito de agilizar o andamento dos processos que tramitam na Procuradoria Geral do Município;

 

III - Apresentar propostas ao Procurador Geral do Município, visando o bom funcionamento dos trabalhos internos da Procuradoria Geral do Município;

 

IV - Auxiliar o Procurador Geral do Município no acompanhamento de processos administrativos de interesse da Procuradoria Geral do Município;

 

V - Oferecer relatórios dos processos administrativos que tramitam na Procuradoria Geral do Município, mediante solicitação do Procurador Geral do Município;

 

VI - Informar ao Procurador Geral do Município, quaisquer pendências relativas aos móveis e utensílios e materiais de expedientes necessários ao bom funcionamento dos serviços internos da Procuradoria Geral do Município;

 

VII - Prestar sob determinação do Procurador Geral do Município, informações relativas a atos normativos, convênios, contratos e outros no âmbito da Procuradoria Geral do Município, solicitadas por setores da administração municipal;

 

VIII - A execução de outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. Para exercer as atividades da Gerência de Serviços Internos, fica criado o cargo comissionado de GERENTE DE SERVIÇOS INTERNOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Referência: CC4.

 

Art. 3º O cargo de Gerente de Serviços Internos ora criado, será exercido exclusivamente por servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Guaçuí.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de dezembro de 2011.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.